PROJETO DE CRÉDITOS DE CARBONO
Após o seu desenvolvimento, o projeto precisa ser validado e monitorado pelas DOEs, que são auditorias independentes credenciadas pelos padrões de certificação. O papel central dessas auditorias é assegurar a fiel observância do projeto aos padrões exigidos e às metodologias aplicadas. Diferentes DOEs foram responsáveis pela validação dos projetos brasileiros, e 8 DOEs realizaram a validação de 80% desses projetos. Cabe destacar que entre as DOEs ativas aprovadas pelos padrões de certificação, nenhuma é brasileira. A única auditoria nacional aprovada pelos padrões foi o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), que se encontra inativa desde 2015.
Apesar disso, algumas instituições nacionais são acreditadas por DOEs aprovadas pelas padrões de certificação para realizar a auditoria dos projetos. Esse é o caso da Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), ONG acreditada pela Rainforest Alliance para a validação de projetos florestais, e da Verifit, representante da Earthood Services.
PROJETO
Dados os requisitos necessários para a implementação de um projeto gerador de créditos, os potenciais proponentes muitas vezes precisam recorrer a empresas especializadas para o seu desenvolvimento. As atividades dessas empresas na elaboração do projeto incluem a definição da metodologia a ser utilizada, o mapeamento da potencialidade da atividade de gerar compensações, bem como a demonstração de que o projeto atende aos requisitos exigidos pelos padrões de certificação.
Os requisitos de qualidade que recaem sobre os projetos devem garantir que as reduções ou remoções de emissões sejam:
- Reais e mensuráveis;
- Adicionais, isto é, devem garantir que as emissões não ocorreriam sem a receita proveniente da venda dos créditos de carbono gerados;
- Permanentes, o que expressa que os projetos devem garantir que as reduções ou remoções não sejam perdidas devido a imprevistos (como, por exemplo, remoções de GEE perdidas devido a incêndios);
- Únicas, isto é, que as emissões de créditos sejam numeradas exclusivamente,de forma a garantir que não haja dupla contagem das reduções de GEE.